Seja bem vindo ao nosso portal, aqui você pode conhecer nossa filosofia de trabalho, nossos serviços e clientes, além de poder nos contatar para tirar dúvidas, dar sugestões entre outros.
Temos uma equipe qualificada para atender seu negócio, de forma prática e rápida.
Bolsa Família: confira calendário de pagamentos de novembro
Nesta terça-feira (28), a Caixa Econômica Federal efetua o pagamento da parcela de novembro do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 8. Em um importante adicional pelo segundo mês consecutivo, o programa oferece o Benefício Variável Familiar Nutriz, destinando seis parcelas de R$ 50 para as mães de bebês com até seis meses.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome declara a conclusão bem-sucedida da implementação do aprimorado Bolsa Família, destinando R$ 16,8 milhões a 349 mil mães neste mês.
Além do adicional mencionado, o Bolsa Família contempla acréscimos de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos entre 7 e 18 anos, além de outro adicional de R$ 150 a famílias com crianças de até 6 anos.
O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas, com o adicional, a média sobe para R$ 677,88. Neste mês, o programa federal de transferência de renda atinge 21,18 milhões de famílias, totalizando um gasto de R$ 14,26 bilhões.
Durante a segunda etapa da qualificação automática de dados do Cadastro Único, realizada de 11 a 15 de outubro, 571,34 mil famílias foram excluídas do programa em novembro devido à renda acima das regras estabelecidas. Por outro lado, 260 mil famílias foram incluídas, graças à política de busca ativa e à reestruturação do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Regra de proteção e reestruturação
Cerca de 2,54 milhões de famílias estão na regra de proteção em novembro, recebendo 50% do benefício por até dois anos, caso melhorem a renda.
Desde o início do ano, o programa voltou a se chamar Bolsa Família, garantindo o valor mínimo de R$ 600 após a aprovação da Emenda Constitucional da Transição.
O adicional de R$ 150 iniciou em março após um pente-fino no Cadastro Único. O pagamento tradicional ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês, e informações estão disponíveis no aplicativo Caixa Tem.
Auxílio gás e critérios de recebimento
Neste mês, não há pagamento do Auxílio Gás, retomando em dezembro. O benefício requer inclusão no CadÚnico e, pelo menos, um membro da família recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC), com preferência para mulheres responsáveis e vítimas de violência doméstica.
Governo publica novas regras para igualdade salarial entre homens e mulheres
Nesta segunda-feira (27), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma portaria no Diário Oficial da União (DOU) com as regras que darão incentivo para a prática e fiscalização da Lei da Igualdade Salarial.
A Lei da Igualdade Salarial está em vigor desde 4 de julho de 2023, e garante equidade remuneratória entre trabalhadores e trabalhadoras.
De acordo com a portaria, as novas determinações de igualdade salarial entram em vigor já no mês de dezembro e os relatórios de fiscalização serão feitos pelo governo a partir de dados fornecidos pelo empregador.
Esses dados serão fornecidos por meio de um novo campo no Portal Emprega Brasil. Além disso, o governo também poderá usar informações presentes no Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) .
A partir desse novo cenário trabalhista, é importante que os empregadores mantenham os dados sempre atualizados. Assim, em fevereiro e agosto, os mesmos devem já fornecer as informações complementares nos sistemas, para que nos meses de março e setembro, o MTE faça a coleta e atualização.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano de 2009, 25% das mulheres ganhavam menos que os homens e, depois de oito anos, em 2017, a diferença sofreu um recuo para 20,7%. Apesar do cenário positivo entre esses anos, em 2021, a diferença salarial aumentou para 22%.
Dados também da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) do ano de 2019, as mulheres tinham um rendimento que representava, em média, 77,7% do dos homens, ou seja, R$ 1.985 frente a R$ 2.555.
Com relação ao salário entre gêneros, os principais grupos ocupacionais onde a proporção é menor, são representados nos cargos de direção e gerência. Enquanto o salário médio das mulheres é de R$ 4.666, o dos homens é de R$ 7.542.
Medidas contra desigualdade
A fim de incentivar a equidade remuneratória entre os gêneros, caso o governo identifique alguma irregularidade, as empresas terão 90 dias, depois de uma Notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para fazer um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Homens e Mulheres.
Dentro desse documento, deve haver medidas para solucionar o problema dentro de prazos estabelecidos e maneiras de medir os resultados.
Vale ainda informar que a lei já determina punições caso a mulher receba menos do que o homem dentro de uma mesma função, sendo aplicada uma multa de dez vezes o valor da existente em legislação anterior à Lei da Igualdade Salarial, atualmente, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , um salário mínimo regional, sendo o teto R$ 4 mil, elevada ao dobro se houver reincidência.
Além desta penalidade, as empresas ilegais devem pagar uma indenização por danos morais por discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.
É importante ainda destacar que a Lei da Igualdade Salarial ainda prevê:
Criação de canais para denúncia de desigualdade;
Incremento da fiscalização;
Promoção de programas inclusivos e de incentivo à capacitação e formação profissional de mulheres para permanecerem e crescerem no mercado de trabalho._
Dinheiro sumiu ou conta negativada? Erro no aplicativo do Bradesco continua nesta terça-feira (28)
Nesta segunda-feira (27), um dos maiores bancos do país, o Bradesco, passou por uma instabilidade e seus correntistas encontraram seus saldos zerados ou até negativados ao acessar o internet banking ou aplicativo do banco.
Os correntistas do Bradesco tomaram conta das redes sociais na manhã desta segunda, assustados com o que viram e exigindo uma posição do banco, que conta com mais de 71 milhões de clientes. O tema também se tornou um dos mais buscados no Google Trends, que acompanha as tendências de pesquisa dos internautas.
O site DowDetector, que acompanha as falhas dos serviços digitais e registra as reclamações, recebeu as primeiras notificações às 5h53 e às 11h a plataforma continuou instável, com o maior número de reclamações nesse horário.
Além do saldo ter sumido, os clientes também relataram outras falhas no aplicativo, como o impedimento de transferência de valores.
No período da tarde a situação ainda não havia normalizado e o banco afirmou, em nota, que os saldos estão sendo atualizados aos poucos. "Em breve estará totalmente normalizado. O banco lamenta o ocorrido", afirmou o Bradesco.
O banco ainda justificou que o erro aconteceu após um problema no processamento noturno do banco, que não atualizou o saldo de um grupo “reduzido” de clientes.
Apesar do posicionamento do Bradesco, a reportagem conferiu às 08h50 que o problema continua nos aplicativos e os correntistas seguem com as contas zeradas ou negativadas até o momento.
As reclamações estão tomando conta da rede social X, antigo Twitter. Além dos valores errados, os usuários relatam que não conseguem contato com a instituição, alegando que o contato telefônico é “praticamente inexistente”.
Diversos usuários relataram que estão com a conta negativa, um com - 34.482,29 e outro com - 70.789,82.
Essa não é a primeira instabilidade do aplicativo do Bradesco neste ano, que já ficou fora do ar em maio e em setembro teve problemas com o Pix._
Governo anuncia que irá revogar portaria sobre restrição de trabalho aos feriados
O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou que irá anular a Portaria 3.566/2023 que restringe o trabalho no comércio durante feriados. A medida exigia um acordo coletivo para permitir as atividades.
De acordo com o ministro Luiz Marinho, uma nova portaria com o mesmo teor será emitida nos próximos dias, mas entrará em vigor em março de 2024.
Durante esse período, um grupo de trabalho formado por representantes do governo, empregadores e empregados, conduzirá discussões para estabelecer um acordo nacional sobre o assunto. Somente após essa discussão, se necessário, poderá haver modificações na portaria governamental.
Marinho esclareceu que a Portaria publicada na semana passada apenas revogou outra, de 2021, do governo anterior, que concedia autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados em vários setores do comércio. No entanto, a medida contrariava a lei 10.101/2000, que permite o trabalho desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.
“A portaria de 2021 deu a entender que os feriados não precisam de negociação, e que o patrão poderia, na véspera do feriado, a qualquer hora, falar para o trabalhador: amanhã você vem trabalhar”, disse o ministro. Segundo ele, o objetivo da nova portaria do governo é valorizar as negociações coletivas e estabelecer que o funcionamento aos feriados precisa ser negociado.
Na terça-feira (21), a Câmara dos Deputados aprovou a tramitação urgente de um projeto de decreto legislativo para anular a portaria do Ministério do Trabalho. Marinho enfatizou que a revogação da portaria pelo Ministério do Trabalho não foi influenciada pela decisão dos parlamentares, mas sim em resposta às reclamações legítimas do setor._
Receita abre consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda nesta quinta-feira (23)
Nesta quinta-feira (23), a Receita Federal abriu a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de novembro.
Os contribuintes poderão fazer a consulta a partir das 10h de hoje (23).
Segundo dados da autarquia, o crédito bancário para 358.737 contribuintes será feito dia 30 de novembro, no valor total de R$ 762.906.928,68.
Acesso ao lote
Para que o contribuinte acesso o lote da restituição do IRPF, basta:
Acessar a página da Receita na internet;
Clicar em “Meu Imposto de Renda;
Depois ir em “Consultar a Restituição".
Vale informar que a página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço que permitem a consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, que pode ser acessado no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Caso haja alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar, corrigindo as informações que porventura estejam incorretas.
Além disso, a Receita ainda disponibiliza aplicativo para celulares e tablets, possibilitando a consulta diretamente nas bases da Receita, trazendo informações sobre liberação das restituições do IRPF, bem como a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
Pagamento do lote
O pagamento deste lote de restituição do IR será feito na conta bancária informada na declaração, de forma direta ou por indicação de chave Pix.
Caso o crédito não seja realizado, por exemplo, a conta informada foi desativada, os valores ficarão disponíveis para o contribuinte resgatar dentro de um ano no Banco do Brasil.
Para esses casos, o cidadão deve reagendar o crédito dos valores de maneira simples e rápida pelo Portal BB, acessando este link ou ligando para a Central de Relacionamento do BB por meio dos telefones 4001-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (para deficientes auditivos).
Ainda assim, se o contribuinte não resgatar o valor da restituição dentro do prazo estabelecido, o mesmo deve requerer pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita.
Para isso, basta:
Acessar o menu Declarações e Demonstrativos;
Ir em Meu Imposto de Renda;
Clicar em Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.
Ministro do STF anula reconhecimento de vínculo empregatício de entregador de App
Na mais recente decisão proferida pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), datada de quarta-feira (22), foi anulada uma determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconhecia o vínculo de emprego entre um entregador e a renomada empresa de entregas Rappi.
A decisão ressalta a discordância de Zanin com o entendimento da Justiça do Trabalho, alegando que esta contrariou a jurisprudência do STF ao reconhecer laços empregatícios entre motoristas e motociclistas vinculados a empresas que operam por meio de aplicativos.
"Ao conferir o status de vínculo empregatício, a Justiça do Trabalho negligenciou os aspectos legais pertinentes à questão, notadamente os precedentes do Supremo Tribunal Federal que enfatizam a liberdade econômica e organizacional nas atividades produtivas", afirmou Zanin em sua decisão.
Além dessa determinação, o STF, em recentes pronunciamentos, também revogou decisões similares que reconheciam vínculos de emprego entre motoristas de aplicativos e a plataforma Cabify.
Em análises de pelo menos dois casos, o ministro Alexandre de Moraes concluiu que a relação entre motorista e empresa é de natureza comercial, assemelhando-se aos casos de transportadores autônomos._
eSocial terá parada programada e produção restrita ficará indisponível
O Portal do eSocial anunciou, nesta terça-feira (21), que será realizada uma nova manutenção no banco de dados do eSocial do ambiente de produção restrita na próxima semana.
Assim, a produção restrita do eSocial ficará indisponível das 19h30 do dia 27 de novembro (segunda-feira) até às 00:30h do dia 28, ou seja, uma parada estimada de cinco horas.
Com o anúncio prévio da paralisação, as obrigações que devem ser transmitidas pela plataforma devem ser enviadas antes ou após este período, respeitando os prazos estabelecidos de cada obrigação.
eSocial
A plataforma do eSocial foi criada em 2018 pelo governo para facilitar o envio de dados trabalhistas, previdenciários e fiscais de funcionários pelos empregadores. Qualquer empresa que tenha apenas um empregado deve aderir ao eSocial.
Pela plataforma é possível enviar, sem burocracia, a situação de vínculos empregatícios, contribuições previdenciárias, folhas de pagamento, acidente de trabalho, avisos prévios, escriturações fiscais e mais.
O eSocial ainda ajuda no cumprimento das obrigações acessórias como a declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) , a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Assim, sabendo das muitas funcionalidades do eSocial, os empregadores e contadores devem se organizar e ficarem alertas às paradas programadas para evitar problemas nas entregas._
Câmara aprova projeto para contratação especial de jovens e adultos desempregados
A Câmara dos Deputados anunciou a aprovação, com uma margem significativa de 286 votos a favor e 91 contra, do projeto de lei que propõe regras especiais para contratações sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) voltadas para jovens com idade entre 18 e 29 anos.
Este projeto, caso também obtenha aprovação no Senado, permitirá contratos com duração de até 24 meses, com uma carga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Além disso, prevê uma redução na jornada para estudantes.
A relatoria desse projeto, conduzida pela deputada Adriana Ventura (Novo-SP), ampliou ainda mais as possibilidades de contratação especial ao estender essa oportunidade para indivíduos com 50 anos ou mais que estejam desempregados há mais de doze meses.
Essa iniciativa resgata elementos cruciais da medida provisória que introduziu a "carteira verde e amarela" durante o governo Jair Bolsonaro. Conforme os requisitos do projeto, os jovens que buscam o primeiro emprego devem estar matriculados em cursos de ensino superior, educação profissional e tecnológica, ou educação de jovens e adultos. Alternativamente, podem já ter concluído o ensino superior ou a educação profissional e tecnológica.
Uma inovação notável no projeto é a possibilidade de contratação inicial de jovens que não tenham concluído os estudos básicos, com a condição de que retornem à escola no prazo de dois meses após a obtenção do emprego. Vale ressaltar que a normativa proíbe a aplicação desse modelo para trabalho intermitente e atividades domésticas, rurais, de serviços públicos e partidárias.
Datado originalmente de 2013 e com início de tramitação no Senado, o projeto será novamente analisado pelos senadores após as alterações realizadas na Câmara.
Durante o processo legislativo, a matéria avançou mediante um acordo com a base governista, como afirmou a relatora: "Esse projeto sela uma necessidade de gerar emprego e renda. Falar em geração de emprego é fácil, ações concretas é um passo que tem que ser muito negociado. Esse projeto foi muito negociado com o governo, várias sugestões foram acatadas. Garanto que eles não ficaram 100% felizes, mas o autor do projeto e eu também não ficamos 100% felizes, mas o objetivo é avançar."
Adriana Ventura assegurou a manutenção de direitos básicos, como férias, 13º salário e indenização por demissão, para os contratados sob essas condições. Além disso, ela introduziu uma redução nos depósitos do FGTS, que atualmente corresponde a 8% do salário, propondo variações de 2%, 4%, e 6% de acordo com o porte da empresa.
Outro ponto destacado no texto é a limitação de 20% para a contratação de temporários em cada empresa que aderir a esses contratos especiais. Os empregadores que optarem por essa modalidade poderão ainda desfrutar de uma redução na contribuição patronal previdenciária para 10%.
Apesar da participação nas negociações, a federação PT, PV, PCdoB orientou o voto contrário ao projeto, enfatizando a necessidade de mais ajustes para garantir o "trabalho decente".
A base governista, sob sigilo, revelou ter aceitado negociar a matéria como parte de uma estratégia do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que visava promover uma derrota ao governo. A liderança do governo liberou a bancada para a votação.
Esse desdobramento na legislação trabalhista busca, segundo os defensores, impulsionar a criação de empregos e a geração de renda, enquanto críticos apontam a necessidade de maior atenção ao cerne do trabalho decente._
Pagamento do 13º salário: possibilidade de pagamento em parcela única
Não há previsão legal para o pagamento de décimo terceiro salário em parcela única, antes do mês de dezembro.
A Lei 4.749/1965, art. 1º, dispõe que a gratificação natalina (décimo terceiro) será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano.
O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
Isso significa que a lei é clara no sentido de determinar que o pagamento do décimo terceiro deve ser feito em 2 parcelas e não apenas em uma.
Caso a empresa opte por pagar o decimo terceiro integral em dezembro, na verdade, ela estará pagando em atraso, uma vez que, conforme dito acima, a lei determina que entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador deverá pagar o adiantamento do décimo terceiro, sendo esse a metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral (art. 2º da Lei 4.749/1965). Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.
Por outro lado, se a empresa optar por pagar o décimo terceiro em parcela integral antes de dezembro, o que ela estará pagando, na verdade, é um adiantamento superior ao valor devido, já considerando o desconto das deduções legais, e, assim devendo ser lançado na folha do mês em que esse pagamento ocorre.
Além disso, é preciso lembrar que devem ser seguidas as instruções do eSocial para que esses pagamentos sejam informados corretamente. Esse pagamento anterior a dezembro deve ocorrer na rubrica de adiantamento de décimo terceiro.
Exemplo: O valor do décimo terceiro de um empregado em 2023 é de R$ 1.212,00. O desconto correspondente ao INSS é de R$ 90,90. Se o empregador vai pagar o valor integral do décimo terceiro na competência de novembro/2023, deve incluir no S-1200 da competência 11/2022 a rubrica de “Adiantamento 13• salário (natureza 5504) no valor de R$ 1.121,10 (valor total – INSS)”.
E no mês de dezembro/2023, a empresa deve lançar como vencimento o valor total do décimo terceiro devido (R$ 1.212,00), em rubrica com natureza 5001, e como descontos: o valor do adiantamento do décimo terceiro pago em 11/2023 (R$ 1.121,10) e o valor descontado de INSS (R$ 90,90).
Assim, a folha do décimo terceiro anual vai com o valor líquido zerado, considerando que não houve outras deduções, como de IR e pensão alimentícia._
eSocial: SPED libera Nota Técnica da escrituração do PIS/Pasep sobre folha da EFD Contribuições
Na última sexta-feira (17), foi publicada Nota Técnica 008/2023 com informações sobre a migração da escrituração do Programa de Integração Social (PIS) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) sobre folha da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), registro M350, para o eSocial.
Confira a Nota Técnica na íntegra e suas mudanças, que serão incorporadas à próxima versão do Guia Prático da EFD-Contribuições.
“Nota Técnica EFD-Contribuições nº 008, de 16 de novembro 2023
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas pessoas jurídicas que sejam obrigadas ao PIS/Pasep sobre o faturamento e folha de salário, sujeitas ao cronograma do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).
Considerando que o inciso III, do art. 19-A da Instrução Normativa RFB nº 2005/2021 estabelece que os créditos tributários decorrentes da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de janeiro de 2024, serão apurados mediante a escrituração do eSocial e confessados na DCTFWeb, a qual substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida;
Considerando que atualmente a escrituração do PIS/Pasep sobre folha é realizada na EFD-Contribuições, para aqueles contribuintes que estão obrigados a esta Escrituração, em conformidade com os casos previstos no Guia Prático da EFD-Contribuições; e
Considerando ser um dos pressupostos do Decreto nº 6.022, de 2007, a uniformização de processos de escrituração, em formato digital, que não incorra em replicação de dados existentes em mais de uma escrituração:
Devem os contribuintes que apuram PIS/Pasep sobre a folha de salários, em relação aos fatos gerados ocorridos a partir da competência janeiro 2024, não mais proceder à regular apuração e escrituração desta modalidade de contribuição no registro M350 - PIS/Pasep – Folha de Salário, da EFD-Contribuições, passando a apuração e escrituração da referida contribuição a ser efetuada apenas no eSocial, integrando à DCTFWeb os valores devidos._
Sefaz-SP libera nova certidão de situação cadastral para empresas
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) disponibilizou no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo (Cadesp) a consulta para emitir a Certidão de Situação Cadastral.
A partir de agora, as pessoas jurídicas poderão emitir a certidão para quaisquer situações cadastrais da companhia, inclusive para aqueles que estão baixados.
Vale lembrar que anteriormente o sistema gerava a certidão da empresa somente para os não inscritos no Cadesp.
Caso ao longo do período de inscrição no estado aconteça mais de uma situação cadastral em intervalos de tempo distintos, além de trazer a situação completa do contribuinte, o sistema mostrará no documento a relação delas em ordem cronológica.
Uma outra novidade é que a certidão também poderá ser emitida para a natureza jurídica de produtor rural. No documento, constarão apenas informações recebidas desde o ano de 2006, quando houve a implantação do sistema informatizado.
Sobre a certidão de situação cadastral das empresas, ela é gratuita e, para emitir, é preciso acessar a página do Cadesp ou clicar neste link.
Ao acessar a página, a pessoa jurídica deve selecionar “Certidão de Situação Cadastral”, depois inserir o CNPJ, digitar o código gerado na imagem e clicar em confirmar._
Publicada em : 21/11/2023
Fonte : Com informações do Governo do Estado de São Paulo
Desenrola Brasil: nova fase já em vigor amplia renegociação de dívidas para até R$ 20 mil
Nesta segunda-feira (20), o Programa Desenrola Brasil entrou em uma fase, passando a oferecer a oportunidade de parcelamento para dívidas de até R$ 20 mil. Este marco sucede a primeira fase do programa, lançada em 9 de outubro, que limitava o parcelamento a dívidas de até R$ 5 mil. Anteriormente, dívidas de R$ 20 mil podiam ser negociadas com desconto, mas exigiam pagamento à vista.
A partir desta segunda etapa, os participantes têm a opção de negociar suas dívidas com juros de 1,99% ao mês e a flexibilidade de dividir o montante em até 60 vezes. Para atender à crescente demanda, tanto bancos públicos, como Caixa e Banco do Brasil, quanto privados estão estendendo seus horários de atendimento.
Quem pode participar
O Desenrola destina-se a indivíduos com renda bruta mensal de até dois salários-mínimos (R$ 2.640) ou aqueles inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que desejam negociar dívidas com desconto. Elegíveis são aqueles com dívidas negativadas entre 2019 e 2022, desde que o valor atualizado seja inferior a R$ 20 mil.
Como participar
Para iniciar a renegociação, o devedor deve possuir um cadastro de nível ouro ou prata no portal gov.br. A plataforma digital do governo oferece acesso ágil e seguro ao Desenrola. Registrados no gov.br podem consultar suas dívidas e realizar a renegociação, beneficiando-se de descontos.
Todas as negociações ocorrem de forma totalmente digital, simplificando o processo para os participantes._
Receita Federal simplifica processo de registro para MEI no portal do empreendedor
A Receita Federal anunciou uma significativa simplificação no processo de registro para Microempreendedores Individuais (MEI) através do Portal do Empreendedor, a partir desta quarta-feira (15). Confira as mudanças que impactarão positivamente os empreendedores:
Nome Fantasia Opcional: o preenchimento do campo Nome Fantasia torna-se opcional, aliviando os usuários de mais uma etapa burocrática. Essa medida visa facilitar o processo de abertura de empresas, tornando-o mais eficiente e acessível;
Fluidez e Transparência no Registro: o processo de registro do Microempreendedor será mais fluido, simples e transparente. Essa iniciativa visa atender às diretrizes institucionais, promovendo uma legalização mais ágil e racionalizada para empresas e negócios no Brasil, com foco na experiência do cidadão;
Integridade e Conformidade do CNPJ: a eliminação do atributo Nome Fantasia tem o objetivo de garantir maior integridade e conformidade ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) . Essa medida contribui para um cadastro mais preciso e confiável.
Essas mudanças refletem o compromisso da Receita Federal em simplificar procedimentos e promover um ambiente mais favorável aos empreendedores, estimulando o desenvolvimento econômico do país._
Reforma Tributária deve impactar em 20% tributação do setor de serviços
A Reforma Tributária deve onerar o setor de serviços em aproximadamente 20%. Isso porque, segundo o presidente do Conselho de Contabilidade do Ceará, Fellipe Guerra, a carga tributária média na prestação de serviços relacionados aos tributos sobre o consumo é de 8,65%, mas com a reforma, espera-se um aumento para cerca de 27,5%.
"Historicamente, o setor tem uma carga tributária diferenciada. Com a reforma tributária, isso muda. E é provável que os impactos sejam sentidos já nos primeiros anos de transformação do sistema tributário. A transição está prevista para começar em 2026 e vai se estender até 2032”, explica.
Além disso, o diretor de políticas estratégicas e legislativas da Fenacon, Diogo Chamun, explica que os serviços podem ficar mais caros devido à falta de despesas que geram créditos, ao contrário da indústria que tem várias etapas na cadeia de produção.
"Ambos setores pagarão pela mesma alíquota. Essa situação é agravada, devido ao maior ‘insumo’ do serviço, a folha de pagamento, não dar direito a crédito."
Já o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Ceará (Sescap-CE), Carlos Átila, ressalta que o setor enfrenta dificuldades devido à baixa dedução de créditos, especialmente porque a maior parte dos gastos é com mão de obra.
“Se temos um setor como esse, que tem baixíssimo gasto com outros tipos de custo que não são folha, logo teremos pouquíssimos créditos a serem deduzidos e a alíquota final fica maior. Isso prejudica o setor, reduz vagas de emprego e, por conseguinte, a distribuição de renda e a economia."
Contribuição do setor de serviços
No país, o setor de serviços registrou um crescimento de 0,6%, contribuindo para um aumento de 0,9% no Produto Interno Bruto (PIB) no segundo trimestre de 2023, que atingiu a marca de R$ 2,6 trilhões em valores correntes. Dentro desse total, R$ 2,3 trilhões correspondem ao Valor Adicionado (VA) a preços básicos, enquanto R$ 335,7 bilhões estão relacionados aos Impostos sobre Produtos líquidos de Subsídios.
Os resultados positivos no setor de serviços foram evidentes em diferentes grupos, incluindo atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados (1,3%), outras atividades de serviços (1,3%), transporte, armazenagem e correio (0,9%), informação e comunicação (0,7%), atividades imobiliárias (0,5%), administração, defesa, saúde e educação públicas e seguridade social (0,4%), e comércio (0,1%).
Esse avanço, combinado com a proximidade do final do ano, está motivando o setor do comércio a se preparar para aumentar suas contratações. A previsão é que mais de 100 mil vagas temporárias de trabalho sejam criadas, representando o maior número dos últimos dez anos, conforme dados da Confederação Nacional do Comércio.
CFC dá 5% de desconto na anuidade de 2024 para adesão ao Domicílio Eletrônico
Para o ano de 2024, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) garantiu 5% de descontos cumulativos na anuidade de 2024 aos profissionais e organizações contábeis para adesão ao Domicílio Eletrônico.
É importante informar que esse desconto só valerá para aqueles que já estão registrados no Sistema CFC/Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) que aderirem ao Domicílio ainda neste ano de 2023.
O Domicílio Eletrônico, no âmbito do Sistema CFC/CRCs, instituído por meio da Resolução CFC nº 1.698, de 15 de junho de 2023, entrou em vigor no dia 4 de setembro deste ano.
Pela norma, o Domicílio Eletrônico é considerado como uma portal de serviços em que serão disponibilizadas as comunicações eletrônicas dos CRCs e do CFC com profissionais e organizações registradas, além de pessoas físicas e jurídicas credenciadas.
No texto, ainda fica estabelecido que, depois de fazer a implantação, as comunicações aos credenciados serão feitas por meio eletrônico, via Sistema Virtual de Atendimento (SVA), dispensando-se publicação em Diário Oficial, ou comunicações por meio físico.
O objetivo desta medida é trazer modernização e simplificação dos processos de comunicação entre os órgãos reguladores e profissionais da contabilidade.
Além disso, a medida visa oferecer benefícios financeiros significativos para aqueles que fizerem a adesão ao sistema.
Veja a seguir os descontos na anuidade de 2024 aos que aderirem ao sistema:
5% de desconto para pagamento de anuidade durante todo o ano de 2024;
Em janeiro e fevereiro de 2024, os descontos de 10% e 5%, respectivamente, terão o acréscimo de mais 5% do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
Os interessados que quiserem fazer a adesão ao Sistema de Domicílio Eletrônico e aproveitar a oportunidade, basta clicar neste link. _
Publicada em : 14/11/2023
Fonte : Com informações da Apex Conteúdo Estratégico
FGTS Digital: empresas podem testar sistema até janeiro após nova prorrogação
Na última sexta-feira (10), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a terceira prorrogação do cronograma de entrada do novo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Digital.
Com a obrigação do FGTS Digital passando de janeiro de 2024 para março de 2024, o prazo para as empresas testarem a ferramenta e se atualizarem das novidades também foi prorrogado, passando de 16 de novembro para 13 de janeiro.
Assim, os empregadores que ainda não conseguiram entrar no sistema e se familiarizar com as mudanças, ganham quase mais dois meses para isso.
As empresas do Grupo 1, 2, 3 e 4 poderão testar o FGTS Digital até essa nova data, independente de terem recebido a liberação para teste em datas diferentes.
Entre as principais mudanças previstas com o novo sistema estão a alteração na data de vencimento, o recolhimento via PIX, o uso do eSocial como fonte de dados.
Além disso, o recálculo das guias do FGTS passarão a ficar bem mais fáceis para os departamentos pessoais emitirem, com mecânicas automatizadas para as novas emissões.
Confira o novo cronograma abaixo e não perca tempo